Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL JULGADA IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausência de impugnação a fundamentos constantes do acórdão
estadual. Súmula 283/STF.
- A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem -
relativamente à ausência de cerceamento de defesa pelo indeferimento
de produção de prova considerada desnecessária pelo Juízo -
demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL JULGADA IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Ausência de impugnação a fundamentos constantes do acórdão
estadual. Súmula 283/STF.
2. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem -
relativamente à ausência de cerceamento de defesa pelo indeferimento
de produção de prova considerada desnecessária pelo Juízo -
demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.