STJ — 2623623
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0fb93b8553d4f280e6bb0167b3c0ccac3d82fb1a2e4d56d1dda2db21b0016b2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. INDEFINIÇÃO. SÚMULA 5/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A insurgência é acolhida quanto ao interesse recursal da parte. O recurso visa obter o levantamento dos honorários de sucumbência tidos como devidos a um dos patronos, que foi impedido pela Justiça Federal na pendência de ação própria na Justiça Estadual.
- Ao contrário do defendido pela parte, não se trata de execução perante o juízo federal de sentença da justiça estadual. O magistrado federal impediu o levantamento da verba por inexistir definição quanto à base de cálculo da parcela devida, nos termos do contrato firmado entre os advogados.
- O acolhimento da pretensão da parte depende da admissão de sua assertiva quanto a ter direito aos 5% (cinco por cento) do total da sucumbência, matéria controvertida cuja compreensão aqui defendida foi afastada pela origem à luz da interpretação do ajuste entre os diversos patronos. O recurso especial é inviabilizado pela Súmula 5/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.