Execução Fiscal — Competência da Justiça Estadual — TJES 00000196620148080050
Classe: Execução FiscalÓrgão: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-06
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000196620148080050 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-06-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ca1706cc2fdb977529990ba961ccbba18669bec457b2b34a6199bfd3b2912cbc. SHA-256 do comentário: b39332e46c0e64b4a624201610cd497e53245a87ddade9709e2ee86e47ee2fbb.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Competência da Justiça Estadual Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
2015-09-24 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
2018-08-16 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
2019-08-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
2023-08-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2018-08-16 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-08-20 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-03-25 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-23T17:14:11.284000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141006000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ca1706cc2fdb977529990ba961ccbba18669bec457b2b34a6199bfd3b2912cbc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-06 a 2026-06-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-06-22
Documento (TPU 581)
2026-05-29
Documento (TPU 581)
2026-05-19
Conclusão (TPU 51)
2026-05-19
Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
2026-05-12
Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
2026-05-12
Redistribuição (TPU 36)
2026-02-24
Mero expediente (TPU 11010)
2026-02-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2026-02-24
Conclusão (TPU 51)
2026-01-28
Documento (TPU 581)
2025-09-30
Mero expediente (TPU 11010)
2025-09-25
Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2023-08-23T17:37:28.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2024-03-04T19:23:01.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
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2024-03-06T16:37:20.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2024-08-17T01:11:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
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2024-11-22T12:58:38.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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2025-03-24T12:37:08.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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2025-03-24T12:37:30.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2025-09-24T03:04:51.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2025-09-25T16:07:34.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2026-01-28T12:55:21.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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2026-02-24T14:48:48.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2026-05-12T12:32:59.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
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2026-05-12T12:32:59.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)Detalhes estruturados do andamento
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2026-05-19T15:50:18.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)Detalhes estruturados do andamento
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2026-05-19T15:51:04.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2026-05-29T15:16:56.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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2026-06-22T16:23:09.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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2015-01-13T14:31:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonteDetalhes estruturados do andamento
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"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
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2014-01-06T13:50:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonteDetalhes estruturados do andamento
2015-05-28T17:30:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonteDetalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
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2015-01-12T16:14:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonteDetalhes estruturados do andamento
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2014-01-06T13:50:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonteDetalhes estruturados do andamento
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "11230",
"nome": "VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL (INATIVA) - VIANA"
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}
2015-01-13T14:31:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonteDetalhes estruturados do andamento
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"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
2014-01-06T13:50:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonteDetalhes estruturados do andamento
2016-03-09T16:49:37.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
2017-07-19T14:59:11.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
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}
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
2018-08-15T13:45:33.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
"valor": 5
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
2019-08-14T13:27:56.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
"valor": 5
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
2022-04-01T13:49:17.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
"valor": 5
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
2022-02-14T14:47:33.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
"valor": 5
}
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
2015-09-24T16:03:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": 4,
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"nome": "Aviso de recebimento (AR)",
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"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
2020-02-12T14:05:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Aviso de recebimento (AR)",
"valor": 74
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"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
2020-03-09T14:27:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Aviso de recebimento (AR)",
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"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
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}
2017-10-23T15:10:53.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Aviso de recebimento (AR)",
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"codigo": "4681",
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}
2018-01-25T16:22:58.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Aviso de recebimento (AR)",
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"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
2021-04-19T15:17:28.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Aviso de recebimento (AR)",
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "4681",
"nome": "VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJES / TJRN
Órgão julgador: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA / 5ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
Classe processual: Execução Fiscal / Procedimento Comum Cível
Órgão julgador: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJES / TJPE
Órgão julgador: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PESQUEIRA
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJES / TJRN
Órgão julgador: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA / 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJES / TJDFT
Órgão julgador: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA / 2? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJES / TJRN
Órgão julgador: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA / 5ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJES / TJMT
Órgão julgador: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA / Segunda Vara Esp. da Fazenda Pública - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJES / TJMT
Órgão julgador: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA / Vara Única - Comarca de Nova Canaã do Norte - SDCR
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000196620148080050 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-06-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ca1706cc2fdb977529990ba961ccbba18669bec457b2b34a6199bfd3b2912cbc. SHA-256 do comentário:b39332e46c0e64b4a624201610cd497e53245a87ddade9709e2ee86e47ee2fbb.