STJ — 2039357
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9261cabf0bec3c8b7cfab7d883c0844a2bd97fa5157c01ad84cb9e62951dcd9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO ESTIPULADO NO DECRETO 20.910/1932 EM RAZÃO DA PRESENÇA DA INFRAERO, EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PRÓPRIO DO ESTADO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo a INFRAERO empresa pública integrante da administração indireta, responsável pela prestação de serviços públicos próprios do Estado, a ela se aplica o prazo prescricional de 5 (cinco) anos do Decreto 20.910/1932. Precedentes.
- Quanto ao termo final do prazo prescricional, verifica-se dos autos que o Tribunal a quo fixa a data considerando a teoria da actio nata, reconhecendo, com base nas premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias, ser o lapso prescricional deflagrado na data em que a INFRAERO admitiu que a parte autora havia reclamado os valores que supostamente lhe eram devidos. Nesse contexto, havendo divergência de premissa quanto ao dia da ciência do fato pela ora agravante, a revisão desse ponto do acórdão demandaria inevitável revisão de conteúdo fático-probatório dos autos, medida vedada na presente via nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.