Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00240454920108250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-08-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1524f9eee78da9b00b1408594745c605a87afc7cbd2312010c3b8bb96e0d81cd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00240454920108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1524f9eee78da9b00b1408594745c605a87afc7cbd2312010c3b8bb96e0d81cd. SHA-256 do comentário: fcee35c5949ec134a1d7e6014a783f6db64a390d9ec6c4d9078b2d8cd0be20a2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 1524f9eee78da9b00b1408594745c605a87afc7cbd2312010c3b8bb96e0d81cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 1524f9eee78da9b00b1408594745c605a87afc7cbd2312010c3b8bb96e0d81cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  2. 2015-10-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2015-12-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2016-01-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2016-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2016-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2016-03-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2016-03-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2016-04-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2016-04-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2016-04-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2016-05-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2016-06-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2016-06-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2016-07-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-07-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2016-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2016-09-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-01-19 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-30 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:46:21.920000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150824120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1524f9eee78da9b00b1408594745c605a87afc7cbd2312010c3b8bb96e0d81cd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-24 a 2016-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-23
Definitivo (TPU 246)
2016-09-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-01
Documento (TPU 581)
2016-07-01
Conclusão (TPU 51)
2016-06-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-23
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-06
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-23T08:38:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-08-02T03:00:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-07-20T09:07:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-07-11T09:40:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-28T14:06:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-06-09T11:48:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-04-20T11:29:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-01-20T11:16:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-01-15T10:20:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-01-08T14:30:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-10-28T11:53:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-10-14T09:07:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-09-04T08:29:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-09-03T09:59:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-09-23T08:39:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-07-17T17:41:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-07-01T07:56:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-07-01T07:55:45.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2016-06-23T10:06:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2016-06-06T10:16:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2016-05-25T11:23:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2016-04-14T09:17:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-04-14T09:16:52.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2016-04-14T09:15:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-03-30T10:59:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2016-03-30T10:59:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2016-01-19T13:41:44.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8328",
        "nome": "3ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  28. 2016-01-19T09:26:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-01-19T09:25:44.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-12-18T08:41:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-10-14T20:42:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-10-14T09:07:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-08-31T19:21:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-08-25T07:54:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-08-24T15:05:07.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.