STJ — 2159540
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16cf5e75aac3d978d4c9342f90b33e8df56fef50674b1f36b0727b5a865bf31e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ILÍQUIDA. MAJORAÇÃO IMEDIATA. INVIABILIDADE. RECURSO INTEGRATIVO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O fato de este Colegiado não ter aplicado multa à Parte Embargada, em razão do desprovimento do agravo interno por ela interposto, não implica omissão alguma do julgado embargado. De qualquer forma, a despeito do desprovimento do agravo interno fazendário, não se verifica a hipótese de interposição de recurso protelatório, manifestamente improcedente ou inadmissível, o que afasta a aplicação do art. 1.021, § 4.º, do Código de Processo Civil.
- De fato, há omissão no acórdão embargado, por não ter se manifestado sobre a majoração da verba honorária. Ao dar parcial provimento ao apelo das Embargantes, a Corte local condenou a Fazenda Pública Ré ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados em liquidação de sentença. Não havendo, desde logo, base de cálculo certa quanto aos honorários advocatícios, afigura-se inviável estabelecer um percentual fixo, desde já, a título de majoração da verba honorária. Precedentes.
- Recurso integrativo parcialmente acolhido apenas para determinar que compete ao juízo da liquidação proceder ao acréscimo dos honorários recursais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.