STJ — 1858046
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af1535464a83d930ab7f4b23786fe86bf85a89f607aa316ba9f87c4c588fad8e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. OPORTUNIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA RAZÕES NÃO APROVEITADA PELA PARTE RECORRENTE. IRRESIGNAÇÃO INTERNA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS QUE PERMITIRIAM A REVALORAÇÃO PROBATÓRIA PRTETENDIDA. INAFASTABILIDADE DO ÓBICE PROCLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo a parte embargante sido intimada para a complementação das razões, a fim de seu recurso integrador ser recebido como agravo interno, o desatendimento dessa determinação enseja o julgamento do recurso convertido no estado e com as razões inicialmente lançadas.
- No caso, não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ, porquanto não se encontram presentes no acórdão recorrido todos os elementos aptos a permitir a revaloração jurídica pleiteada pela parte recorrente.
- Embargos de declaração do particular recebidos como agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.