STJ — 2087765
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dcdede7085c34b94f775c2bedda14ba1cd62cf8c24654315cbc2ee86965b65a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. NECESSIDADE. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem restringiu indevidamente o direito dos recorrentes de participarem da demanda como assistentes litisconsorciais, desconsiderando a ordem de classificação do concurso público.
- De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a novo julgamento, garantindo aos recorrentes o ingresso na lide como assistentes litisconsorciais, devendo ser observada a ordem de classificação no concurso público, independentemente de os candidatos classificados figurarem ou não no polo ativo desta ação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.