Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF5 05239319520184058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 1ª TR/PEGrau: TRUData de ajuizamento: 2020-09-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45277d11a59d9dec68e8629cfb15170617bd8dceede5ebefd4892992ebea83ff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05239319520184058300 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/PE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-02-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 45277d11a59d9dec68e8629cfb15170617bd8dceede5ebefd4892992ebea83ff. SHA-256 do comentário: ddb7b1a055ad952bcfd1358b40b3e8cccaf8128ddec07156a77acfe75531ea6d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 45277d11a59d9dec68e8629cfb15170617bd8dceede5ebefd4892992ebea83ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: 45277d11a59d9dec68e8629cfb15170617bd8dceede5ebefd4892992ebea83ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-10-13 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-10-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-11-04 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-11-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-12-03 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-12-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-02-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-02-23 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2020-12-03 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T09:25:48.300000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200923000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 45277d11a59d9dec68e8629cfb15170617bd8dceede5ebefd4892992ebea83ff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-23 a 2021-02-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-23
Remessa (TPU 123)
2021-02-01
Publicação (TPU 92)
2020-12-04
Publicação (TPU 92)
2020-12-03
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2020-11-11
Publicação (TPU 92)
2020-11-04
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-10-16
Publicação (TPU 92)
2020-10-13
Redistribuição (TPU 36)
2020-09-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-23T10:55:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-10-13T08:11:33.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2020-10-16T10:33:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2020-11-04T14:46:52.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2020-11-11T19:00:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-12-03T20:10:27.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  7. 2020-12-04T09:52:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2021-02-01T19:04:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2021-02-23T16:42:36.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.