STJ — 1890780
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3288ad38fbe3334debdcabd960ff2fb34da83807686ee2f62712298c845f6c4
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O mérito recursal foi decidido à luz da interpretação da Lei 14.937/2003 do Estado de Minas Gerais. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial. Desse modo, aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF, segundo a qual por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário.
- Em casos nos quais há conflito entre lei local e lei federal, a questão só pode ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da EC 45/2004, que atribuiu à Corte Suprema a competência para apreciar, em recurso extraordinário, as decisões que julgarem válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, d, da CF).
- Ressalta-se a ausência de similaridade entre o caso ora em exame, que versa sobre a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do IPVA incidente sobre os veículos adquiridos por meio de contratos firmados entre particulares, e o recurso extraordinário julgado sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 685 - RE 727.851/MG), concernente à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal, em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O mérito recursal foi decidido à luz da interpretação da Lei
14.937/2003 do Estado de Minas Gerais. A alteração do julgado,
conforme pretendido nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada
em recurso especial. Desse modo, aplicável à espécie, por analogia,
o enunciado da Súmula 280/STF, segundo a qual por ofensa ao direito
local não cabe recurso extraordinário.
2. Em casos nos quais há conflito entre lei local e lei federal, a
questão só pode ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, nos
termos da EC 45/2004, que atribuiu à Corte Suprema a competência
para apreciar, em recurso extraordinário, as decisões que julgarem
válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III,
d, da CF).
3. Ressalta-se a ausência de similaridade entre o caso ora em exame,
que versa sobre a responsabilidade do credor fiduciário pelo
pagamento do IPVA incidente sobre os veículos adquiridos por meio de
contratos firmados entre particulares, e o recurso extraordinário
julgado sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema
685 - RE 727.851/MG), concernente à imunidade tributária prevista no
art. 150, VI, a, da Constituição Federal, em se tratando de contrato
de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público
surge como devedora.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.