Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, visando ao cumprimento do item 17.8 do edital do concurso público, em razão da anulação de questões da prova objetiva por outros candidatos. II - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro denegou a segurança, reconhecendo a decadência com base no a…
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO
DA DECADÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado
contra ato do Secretário de Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, visando ao cumprimento do item 17.8 do edital do concurso
público, em razão da anulação de questões da prova objetiva por
outros candidatos.
II - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro denegou a
segurança, reconhecendo a decadência com base no art. 23 da Lei n.
12.016/09, considerando que o prazo decadencial inicia-se com a
ciência inequívoca do ato impugnado.
III - A Segunda Turma do STJ, em 11/3/2025, no julgamento do RMS n.
74.059/RJ, relativo ao mesmo concurso e à unanimidade, firmou o
entendimento de que o prazo decadencial tem início com o
indeferimento administrativo do pedido de extensão dos pontos
decorrentes da anulação das questões da disciplina de História
correspondentes aos enunciados 21, 22 e 24 da prova azul do concurso
público de admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro - CFSD/PMERJ-2014.
IV - A impetração do mandado de segurança ocorreu dentro do prazo
legal, sendo necessário o afastamento da decadência, com o retorno
dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento das
demais questões do mandado de segurança.
V - Recurso ordinário provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - DECADÊNCIA - TERMO
INICIAL)
STJ - <<AgInt no RMS 74059>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 74781 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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