STJ — 74661

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2025-04-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb8e26c466279c1466c9a94834c44f34371be4c59184c2a411ad0b2397a0efc9

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO APRESENTADO À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso em mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal imputado ao Prefeito do Município de Rosário do Sul/RS. II - Verificou-se que o recurso em mandado de segurança não foi instruído com a guia de custas devidas a esta Corte Superior e o respectivo comprovante de pagamento. Devidamente publicado despacho para sanar referido vício, o recorrente deixou o prazo transcorrer sem manifestação (§ 2º, c/c o § 4º do art. 1.007 do CPC). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." (Corte Especial, julgado em 21/5/1997, DJ 30/5/1997). No mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 2.431.754/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024; AgInt no AREsp n. 2.381.079/AP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023; AgInt no AREsp n. 1.137.977/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017. III - Ademais, o recurso foi interposto diretamente nesta Corte Superior, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal de origem (art. 1.028, caput e § 2º, do CPC). IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.