STJ — 1620886
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 048689f791f2de6afe8e3ad102d2b7bc4f91f7a7cf6222ac210d0385fdbc0328
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010. ILEGITIMIDADE AFASTADA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. NÃO INCIDÊNCIA . AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ilegitimidade passiva por débitos de IPVA lançados nos anos de 2009 e 2010 foi afastada pelo acórdão recorrido em razão da ausência de comprovação de contrato de leasing, bem como de indicação do eventual arrendatário.
- Dissentir das conclusões do tribunal de origem, na espécie, demandaria, a toda evidência, o reexame de contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Não há que falar, na hipótese, em incidência da Súmula 280/STF, porquanto a solução da controvérsia, no ponto, fundou-se em matéria fático-probatória.
- É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica.
- Agravo interno da instituição financeira a que se dá parcial provimento, apenas para afastar o óbice da Súmula 280 do STF.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.