STJ — 1464129
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29e30147360687a905be60773d7d464b850ec628805b30933305163e89f81ae2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSUBSISTÊNCIA DA PRECLUSÃO. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 283 DO STF AFASTADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, não há espaço para aplicação da Súmula 283 do STF.
- A prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, afastando-se, na hipótese, a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
- O Tribunal de origem considerou preclusa a discussão acerca da impugnação da prova pericial, bem como entendeu que as peças destinadas a máquinas e equipamentos eram para uso e consumo do estabelecimento, razão pela qual dissentir de tais conclusões demandaria, necessariamente, o reexame de premissas fático-probatórias dos autos, o que é vedado em recurso especial, na forma da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno da empresa a que se dá parcial provimento apenas para afastar o óbice da Súmula 283 do STF.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.