Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO CONSTANTE NO CÓDIGO DE
BARRAS DA GUIA DE PREPARO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO.
NÃO REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
divergência entre o número do código de barras da guia de
recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no
preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (AgInt
no AREsp n. 2.498.044/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
- É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte
recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação
do preparo, não o faz no prazo legal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO CONSTANTE NO CÓDIGO DE
BARRAS DA GUIA DE PREPARO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO.
NÃO REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
divergência entre o número do código de barras da guia de
recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no
preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (AgInt
no AREsp n. 2.498.044/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte
recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação
do preparo, não o faz no prazo legal.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.