STJ — 726963
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a14908ee0b0f06ede956c001af1276036dbe639fe39d31e7714f02638d6c17f0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A AUTORIZAÇÃO DE ACESSO E PERMANÊNCIA EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS SEM A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CHAMADO PASSAPORTE VACINAL. DETERMINAÇÃO GENÉRICA VEICULADA EM DECRETO ESTADUAL. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. PRECEDENTES DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese de utilização do writ ante ato normativo de caráter geral, configurando a específica conjectura descrita na Súmula 266/STF, que impede a impetração de mandado de segurança contra lei em tese, em especial quando o remédio é utilizado preventivamente. Tal entendimento também é aplicado em sede de habeas corpus, que não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral. Nesse sentido: AgRg no HC 572.269/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe 9.9.2020; e RHC 104.626/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 13.8.2019.
- Não havendo nos autos a efetiva demonstração documental da existência de um ato concreto a traduzir injusta coação à liberdade de locomoção do paciente, carece de prova pré-constituída a cogitada ameaça advinda de ilegalidade ou abuso de poder.
- Registra-se a existência de decisões recentes, inclusive monocráticas, proferidas em habeas corpus relacionados a acesso e permanência ante medidas adotadas na tentativa de controlar a pandemia da COVID-19; os habeas corpus todos tiveram o mesmo desfecho: AgInt no HC 671.118/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 1º.10.2021. Monocráticas: HC 702.869/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 4.11.2021; e HC 698.293/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 6.10.2021.
- Agravo Interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:266
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.