STJ — 24061
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6da5409ab6bff84623a2d40eb73f8553b7310234eafc4268265838f780b280c
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que denegou a segurança em
writ impetrado por associação de analistas de infraestrutura,
visando ao reconhecimento do direito de serem remunerados por
subsídio, em razão da nova redação do § 6º do art. 1º da Lei
11.539/2007, dada pela Lei 13.464/2017.
2. O texto legal é claro ao manter a estrutura e a composição
remuneratória do cargo de Analista de Infraestrutura, mesmo após a
inclusão na carreira de gestão governamental, não havendo previsão
de remuneração por subsídio.
3. A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei
em tese, o que é vedado pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal
("não cabe mandado de segurança contra lei em tese)".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.