STJ — 1998169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 122041909a674c689aa0071e7ed15f2f420b68c268f82b2086edf049db445689
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS NO CARGO DE PROFESSOR. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A acumulação de benefícios percebidos dos cofres públicos deve ser interpretada restritivamente, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (REsp 1.434.168/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.9.2015).
- O Tribunal de origem consignou que a tríplice cumulação não encontra amparo legal, pois a Lei 3.765/1960, ao tratar da acumulação do benefício de pensão militar com um outro, decorrente de outro regime, autoriza a percepção de apenas um destes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS NO CARGO DE
PROFESSOR. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A acumulação de benefícios percebidos dos cofres públicos deve
ser interpretada restritivamente, sob pena de ofensa ao princípio da
legalidade (REsp 1.434.168/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe
24.9.2015).
2. O Tribunal de origem consignou que a tríplice cumulação não
encontra amparo legal, pois a Lei 3.765/1960, ao tratar da
acumulação do benefício de pensão militar com um outro, decorrente
de outro regime, autoriza a percepção de apenas um destes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FILHA DE MILITAR - ACUMULAÇÃO DE PENSÃO MILITAR COM APOSENTADORIA -
NECESSIDADE DE OPÇÃO POR UM DOS BENEFÍCIOS)
STJ - <<REsp 1434168>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.