STJ — 1818514
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0681ed05eaeab98b7ea83cf420db21bbaca40d3643fa9e22db5effef5f182341
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000908168
- Número de registro na fonte
- 201900979047
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11 DA LIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TEMA 1.199/STF. RETRATAÇÃO REALIZADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.199.
- Condenação por improbidade administrativa com base nos arts. 10 e 11 da LIA, por ter sido determinada a republicação de leis locais vigentes há um decênio e ao custo de R$ 80.000,00, ao arrepio dos princípios da eficiência, moralidade e supremacia do interesse público.
- Superveniência do julgamento dos Temas 1.199/STF e 309/STF, em que se determinou a aplicação das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 que resultassem a abolição da tipicidade da conduta e se declarou a inconstitucionalidade do elemento subjetivo culposo previsto nos arts. 5º e 10 da Lei 8.429/1992.
- Observados atentamente os fundamentos do acórdão recorrido, é de se concluir que a conduta imputada aos demandados não é tonalizada por uma "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito" e, tampouco, enquadra-se nos atuais incisos do art. 11 da LIA.
- Juízo de retratação efetivado. Agravo interno prejudicado. Pedido condenatório por improbidade administrativa julgado improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1818514 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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