STJ — 2002679
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 650940377f1ea86bf5007bc0e1b19b094becfc185fb84abb7eff28f6e7ccf884
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA. NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. SÚMULA 83/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, uma vez realizada a penhora em dinheiro, a substituição por seguro-garantia só é admitida em situação excepcional, para evitar grave dano ao devedor, desde que não prejudique o exequente. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça à espécie.
- É incabível a aplicação da multa por litigância de má-fé "quando exercitado o regular direito de recorrer e não verificada litigância temerária, como no caso dos autos" (EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.644.052/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe 25/2/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.