Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SEGUNDOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE
ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da
decisão que não conheceu do recurso, incide a Súmula 182/STJ.
- Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e
determinação de baixa dos autos à origem.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SEGUNDOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE
ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL.
1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da
decisão que não conheceu do recurso, incide a Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e
determinação de baixa dos autos à origem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de
certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.