Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO FORMAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO
INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO INSANÁVEL.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de divergência possuem natureza recursal e visam
uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em
casos de interpretações divergentes de um mesmo dispositivo legal.
- O art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e o art. 266, §
4º, do Regimento Interno do STJ exigem a juntada do inteiro teor dos
acórdãos paradigmas para demonstração do dissídio jurisprudencial.
- A ausência de tais documentos configura vício substancial
insanável, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO FORMAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO
INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO INSANÁVEL.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência possuem natureza recursal e visam
uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em
casos de interpretações divergentes de um mesmo dispositivo legal.
2. O art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e o art. 266, §
4º, do Regimento Interno do STJ exigem a juntada do inteiro teor dos
acórdãos paradigmas para demonstração do dissídio jurisprudencial.
3. A ausência de tais documentos configura vício substancial
insanável, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.