Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE DA
PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO. CUSTÓDIA CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO
CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, a Corte de origem, mediante exauriente exame
dos fatos e provas constantes dos autos, concluiu pela configuração
da prisão em flagrante, realizada após diligências investigativas
por parte da autoridade policial. Logo, a desconstituição dessas
conclusões demandaria aprofundada dilação probatória, providência
inviável na via eleita.
- Ademais, a custódia foi convertida em preventiva, que constitui
novo título que prejudica eventuais irregularidades cometidas por
ocasião da prisão em flagrante. Precedentes.
- Inviável a análise da prisão cautelar, uma vez que a Corte de
origem não o fez, impedindo este Tribunal de fazê-lo, sob pena de
indevida supressão de instância. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE DA
PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO. CUSTÓDIA CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO
CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
1. No caso dos autos, a Corte de origem, mediante exauriente exame
dos fatos e provas constantes dos autos, concluiu pela configuração
da prisão em flagrante, realizada após diligências investigativas
por parte da autoridade policial. Logo, a desconstituição dessas
conclusões demandaria aprofundada dilação probatória, providência
inviável na via eleita.
2. Ademais, a custódia foi convertida em preventiva, que constitui
novo título que prejudica eventuais irregularidades cometidas por
ocasião da prisão em flagrante. Precedentes.
3. Inviável a análise da prisão cautelar, uma vez que a Corte de
origem não o fez, impedindo este Tribunal de fazê-lo, sob pena de
indevida supressão de instância. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.