STJ — 958666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d0ab06f66ae5047f4b91d95eadbd28fcf0079838627007d52204842d006609b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 9 anos, 10 meses
e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 26
dias-multa, pelos crimes previstos no art. 157, §§ 1º e 2º, II; art.
155, § 4º, II e IV, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do
Código Penal; e no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há ilegalidade
flagrante na manutenção da prisão preventiva do agravante, apta a
justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em
liberdade está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, especialmente diante da reincidência e da gravidade
concreta dos crimes praticados, elementos que justificam a
segregação cautelar.
4. O risco de reiteração criminosa constitui fundamento idôneo para
a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal, sendo irrelevantes, por si sós, eventuais
condições pessoais favoráveis do réu.
5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
para acautelar a ordem pública, considerando o histórico criminal
do agravante e o contexto dos delitos praticados.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO,
FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 9 anos, 10 meses
e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 26
dias-multa, pelos crimes previstos no art. 157, §§ 1º e 2º, II; art.
155, § 4º, II e IV, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do
Código Penal; e no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há ilegalidade
flagrante na manutenção da prisão preventiva do agravante, apta a
justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em
liberdade está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, especialmente diante da reincidência e da gravidade
concreta dos crimes praticados, elementos que justificam a
segregação cautelar.
4. O risco de reiteração criminosa constitui fundamento idôneo para
a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal, sendo irrelevantes, por si sós, eventuais
condições pessoais favoráveis do réu.
5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
para acautelar a ordem pública, considerando o histórico criminal
do agravante e o contexto dos delitos praticados.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.