Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000181020145030038

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2154de1a5af0ab5a887b43ea2db3a583c64db983e5b487028c178bb0ba7a57e9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000181020145030038 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Despesa com Deslocamento | Adicional de Transferência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-10-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2154de1a5af0ab5a887b43ea2db3a583c64db983e5b487028c178bb0ba7a57e9. SHA-256 do comentário: 479bb5d47b5deac005cbf64cea87da39a94819286eec719e138f262bf1abce6f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 856bbf8a4fa30c7138f460ac288f4f5525f86df286d3cf50f43fcfee7fc15e5c
  • Registro documental: 2154de1a5af0ab5a887b43ea2db3a583c64db983e5b487028c178bb0ba7a57e9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-04-07 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2014-05-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2014-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2014-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  6. 2014-05-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2014-06-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2014-06-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2014-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2014-06-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2014-07-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  12. 2014-07-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2014-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2014-08-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2014-09-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2014-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2014-10-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  18. 2014-10-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-04-07 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:30.555660977Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2154de1a5af0ab5a887b43ea2db3a583c64db983e5b487028c178bb0ba7a57e9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-10 a 2014-10-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-10-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-08-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-08-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-07-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-06-03
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT | Despesa com Deslocamento | Adicional de Transferência

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2014-03-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  13. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-04-07T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  19. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-05-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2014-05-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2014-06-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-06-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2014-06-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2014-07-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2014-08-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2014-09-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  37. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-06-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.