Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, em
razão de condenação transitada em julgado.
2. A decisão agravada fundamentou-se na preclusão temporal,
considerando que o habeas corpus foi impetrado após mais de cinco
anos do julgamento da apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito
em julgado da condenação, considerando a preclusão temporal e a
competência do STJ.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena em situações excepcionais de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O STJ entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado, pois
isso subverteria o sistema de competências constitucionais.
6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de
flagrante ilegalidade, sem necessidade de reexame do acervo
fático-probatório.
7. No caso concreto, o Tribunal de origem apresentou fundamentação
concreta e adequada para desabonar as circunstâncias judiciais, não
havendo ilegalidade evidente.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVISÃO DA
DOSIMETRIA. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESSA CORTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, em
razão de condenação transitada em julgado.
2. A decisão agravada fundamentou-se na preclusão temporal,
considerando que o habeas corpus foi impetrado após mais de cinco
anos do julgamento da apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito
em julgado da condenação, considerando a preclusão temporal e a
competência do STJ.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena em situações excepcionais de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O STJ entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado, pois
isso subverteria o sistema de competências constitucionais.
6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de
flagrante ilegalidade, sem necessidade de reexame do acervo
fático-probatório.
7. No caso concreto, o Tribunal de origem apresentou fundamentação
concreta e adequada para desabonar as circunstâncias judiciais, não
havendo ilegalidade evidente.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - SUBVERSÃO DE
COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS)
STJ - <<AgRg no HC 793120>>-MG
(DOSIMETRIA - REVISÃO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
STJ - <<AgRg no REsp 2042325>>-MS
(FIXAÇÃO DA PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE FUNDAMENTADA)
STJ - <<EDcl no HC 908566>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 947730 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0e664cf77e782a009b702953b0639fb57c0afb4608e88598d9724f2f749ecdee. SHA-256 do comentário:a4630e722e789fbcd8167e0a31301e5374ab0b5ea8b27e8f97fcc7cf2272afd8.