STJ — 2112295

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2025-03-18Data Publicacao: 2025-03-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 182d8673de46a9d775d729995ce74f65804b4823622a413792bca884b318161b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 83 do STJ, em razão de o acórdão estar em consonância com a Súmula n. 231 do STJ, que trata da impossibilidade de redução da pena, pela incidência de atenuantes, abaixo do mínimo legal. 2. O agravante sustenta a ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ e pleiteia a revisão da jurisprudência desta Corte.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ justifica o sobrestamento do feito ou a revisão da pena aplicada.

III. Razões de decidir

4. A suspensão do processo penal é medida excepcional e não foi determinada no julgamento do incidente de cancelamento do enunciado sumular, não havendo indicativo concreto de modificação do entendimento reiterado pela Corte. 5. A decisão agravada aplica entendimento consolidado no âmbito do STJ, conforme a Súmula n. 231, e mantido por maioria no julgamento do REsp n. 1.869.764/MS, não havendo ofensa à segurança jurídica. 6. A argumentação do agravante sobre a necessidade de revisão do tema foi amplamente analisada no julgamento colegiado do REsp n. 1.869.764/MS, cuja conclusão foi pela manutenção do enunciado sumular. 7. A parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, justificando a manutenção da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ não justifica o sobrestamento do feito ou a revisão da pena aplicada, mantendo-se o entendimento consolidado pela Corte". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 231 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 83 do STJ, em razão de o acórdão estar em consonância com a Súmula n. 231 do STJ, que trata da impossibilidade de redução da pena, pela incidência de atenuantes, abaixo do mínimo legal. 2. O agravante sustenta a ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ e pleiteia a revisão da jurisprudência desta Corte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ justifica o sobrestamento do feito ou a revisão da pena aplicada. III. Razões de decidir 4. A suspensão do processo penal é medida excepcional e não foi determinada no julgamento do incidente de cancelamento do enunciado sumular, não havendo indicativo concreto de modificação do entendimento reiterado pela Corte. 5. A decisão agravada aplica entendimento consolidado no âmbito do STJ, conforme a Súmula n. 231, e mantido por maioria no julgamento do REsp n. 1.869.764/MS, não havendo ofensa à segurança jurídica. 6. A argumentação do agravante sobre a necessidade de revisão do tema foi amplamente analisada no julgamento colegiado do REsp n. 1.869.764/MS, cuja conclusão foi pela manutenção do enunciado sumular. 7. A parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, justificando a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ não justifica o sobrestamento do feito ou a revisão da pena aplicada, mantendo-se o entendimento consolidado pela Corte". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 231 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.