Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00004931520148250066

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: MALHADORGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30dbc84407feac4835a139ffa4c29470ae1395078ad13fc4c128589d50a7af9d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004931520148250066 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MALHADOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 30dbc84407feac4835a139ffa4c29470ae1395078ad13fc4c128589d50a7af9d. SHA-256 do comentário: f7b412259e0dc7631809d3794810fc21bcf3a9eb1f7b8b41482378fe54036674.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 30dbc84407feac4835a139ffa4c29470ae1395078ad13fc4c128589d50a7af9d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 30dbc84407feac4835a139ffa4c29470ae1395078ad13fc4c128589d50a7af9d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-29 — Decisão; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2014-08-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2014-11-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2014-11-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2014-12-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2015-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2015-01-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2015-02-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2015-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2015-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2015-03-06 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2015-03-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-03-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2015-03-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2015-04-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2015-04-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2015-08-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-29 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-29 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-12 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:49:06.129000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140729120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 30dbc84407feac4835a139ffa4c29470ae1395078ad13fc4c128589d50a7af9d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-29 a 2015-10-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-21
Definitivo (TPU 246)
2015-04-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-13
Definitivo (TPU 246)
2015-03-31
Documento (TPU 581)
2015-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-25
Documento (TPU 581)
2015-03-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-18
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-18
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-06
Abandono da causa (TPU 458)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-07-29T10:22:28.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2015-10-26T12:26:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-03-26T20:07:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-03-23T19:37:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-18T09:43:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-02-20T11:54:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-09T21:41:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-05T11:44:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-01-09T08:53:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-02T13:01:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-11-28T13:43:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-24T03:53:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-15T09:32:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-15T09:27:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-08-26T12:56:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-08-21T15:15:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-08-15T09:36:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-08-21T10:45:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2015-04-13T11:48:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2015-04-13T11:48:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2015-03-31T13:13:17.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-03-25T08:28:33.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-03-18T11:03:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2015-03-18T11:03:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2015-03-06T13:50:04.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18370",
        "nome": "Malhador"
      }
    }
  26. 2015-02-23T13:16:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-02-11T11:12:52.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-02-05T12:19:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-01-22T12:37:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-01-12T09:32:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-12-05T10:06:26.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-11-28T15:48:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2014-11-28T13:39:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2014-11-28T13:10:57.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2014-09-16T13:28:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-08-27T12:55:34.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-08-22T13:29:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2014-08-12T10:05:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-08-01T09:28:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-07-29T10:15:01.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.