Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
30dbc84407feac4835a139ffa4c29470ae1395078ad13fc4c128589d50a7af9d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
30dbc84407feac4835a139ffa4c29470ae1395078ad13fc4c128589d50a7af9d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-29 — Decisão; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-07-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-08-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-11-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2014-11-28 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-12-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-01-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-01-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-02-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-02-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-02-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-03-06 — Abandono da causa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-03-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-03-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-03-31 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-04-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-04-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-08-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-29 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-29 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-12 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:49:06.129000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140729120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 30dbc84407feac4835a139ffa4c29470ae1395078ad13fc4c128589d50a7af9d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-29 a 2015-10-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-10-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-04-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-04-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-03-31
- Documento (TPU 581)
- 2015-03-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-25
- Documento (TPU 581)
- 2015-03-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-03-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-03-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-06
- Abandono da causa (TPU 458)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004931520148250066 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “MALHADOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
30dbc84407feac4835a139ffa4c29470ae1395078ad13fc4c128589d50a7af9d. SHA-256 do comentário:f7b412259e0dc7631809d3794810fc21bcf3a9eb1f7b8b41482378fe54036674.