Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO
APLICADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para aplicação da causa especial de diminuição de pena do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher,
cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam: ser
primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades
criminosas nem integrar organização criminosa.2. As instâncias
ordinárias, ao negar a aplicação da causa especial de diminuição de
pena, alinhadas à jurisprudência do STJ, destacaram que a
reincidência, específica ou não, obsta o reconhecimento do tráfico
privilegiado. Incidência da Súmula 83/STJ.3. Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO
APLICADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para aplicação da causa especial de diminuição de pena do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher,
cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam: ser
primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades
criminosas nem integrar organização criminosa.2. As instâncias
ordinárias, ao negar a aplicação da causa especial de diminuição de
pena, alinhadas à jurisprudência do STJ, destacaram que a
reincidência, específica ou não, obsta o reconhecimento do tráfico
privilegiado. Incidência da Súmula 83/STJ.3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.