STJ — 2187077
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8405c17f810068cec266bf1eff9873f387499229494b3f4a9743863d2dbcf7f6
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA. NULIDADE. PRECLUSÃO. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência do Ministério Público, quando devidamente intimado e não comparece a audiência de instrução e julgamento, não viola o sistema acusatório e nem mesmo o disposto no art. 212 do CPP (ut, AgRg no AREsp n. 2.624.996/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 25/11/2024.)
- A questão atinente à desproporcionalidade no aumento da pena basilar não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, ressentindo-se o recurso especial do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EM AUDIÊNCIA. NULIDADE. PRECLUSÃO. PREJUÍZO CONCRETO NÃO
DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência do
Ministério Público, quando devidamente intimado e não comparece a
audiência de instrução e julgamento, não viola o sistema acusatório
e nem mesmo o disposto no art. 212 do CPP (ut, AgRg no AREsp n.
2.624.996/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe de 25/11/2024.)
2. A questão atinente à desproporcionalidade no aumento da pena
basilar não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem,
ressentindo-se o recurso especial do necessário prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
3. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.