STJ — 2642882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bb62fe8fea91cedceecb48e35485318f06a73abdcc0c8dbb90d08242933156d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000905629
- Número de registro na fonte
- 202401792231
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra despacho que
indeferiu pedido de retirada de processo da pauta de julgamento,
alegando violação ao Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça por não respeitar o prazo mínimo para publicação da pauta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível agravo regimental contra despacho que indeferiu pedido
de retirada de pauta de julgamento, alegando ausência de prazo
mínimo para publicação da pauta e violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
III. Razões de decidir
3. O despacho que indeferiu o pedido de
retirada de pauta não possui conteúdo decisório, sendo, portanto,
irrecorrível, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não cabe agravo regimental contra despachos sem
conteúdo decisório.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido, com
determinação de certificação imediata do trânsito em julgado antes
da publicação do acórdão.
Tese de julgamento: "Despachos sem conteúdo decisório são
irrecorríveis, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.001.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.380.806/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023;
STJ, AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp
1.551.221/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em
26/9/2023; STJ, AgRg no RtPaut no HC 707.060/RS, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO
DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra despacho que
indeferiu pedido de retirada de processo da pauta de julgamento,
alegando violação ao Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça por não respeitar o prazo mínimo para publicação da pauta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível agravo regimental contra despacho que indeferiu pedido
de retirada de pauta de julgamento, alegando ausência de prazo
mínimo para publicação da pauta e violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
III. Razões de decidir
3. O despacho que indeferiu o pedido de
retirada de pauta não possui conteúdo decisório, sendo, portanto,
irrecorrível, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não cabe agravo regimental contra despachos sem
conteúdo decisório.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido, com
determinação de certificação imediata do trânsito em julgado antes
da publicação do acórdão.
Tese de julgamento: "Despachos sem conteúdo decisório são
irrecorríveis, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.001.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.380.806/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023;
STJ, AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp
1.551.221/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em
26/9/2023; STJ, AgRg no RtPaut no HC 707.060/RS, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2642882 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3bb62fe8fea91cedceecb48e35485318f06a73abdcc0c8dbb90d08242933156d. SHA-256 do comentário:33c148eb848bcccdb413aa4bc7622b5d5a85d0522e355e446b2be7dfbf427e8d.