STJ — 2630027
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 324fb4aea23a51ec05f023cb868406488b4df82f5ba5013381edc362afbd302c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DA INTIMAÇÃO DA PARTE. JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA DO OUTORGANTE E COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO NÃO SANADO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do CPC/2015, como na espécie, e constatada a ausência de instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimentos outorgando poderes ao subscritor da petição dirigida à instância superior, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, ambos do CPC, sob pena de não conhecimento da insurgência, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Precedentes.
- Na hipótese vertente, não obstante a defesa, após devidamente intimada, tenha providenciado a juntada da procuração de e-STJ fl. 1247, o instrumento de mandato em questão não tem o condão de suprir o vício de representação processual apontado, porquanto, além de não conter assinatura física ou eletrônica do outorgante, foi datado de 7/2/2025, de modo que, ainda que não se tratasse de documento apócrifo ou que se reconhecesse a possibilidade de ratificação, os poderes nele consignados teriam sido outorgados ao advogado subscritor dos embargos de declaração somente em data posterior à apresentação da insurgência, que ocorreu em 19/12/2024 (e-STJ fls. 1229/1235), atraindo para a espécie a incidência da Súmula n. 115/STJ. Precedentes.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica no entendimento de que "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes" (AgInt no AREsp n. 2.459.097/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe 17/4/2024).
- Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.