STJ — 980403
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5908db8d2513c890404540cccbb7eb198c2951e4a67b3b630916b227462e15ce
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.
2. O paciente encontra-se preso desde 10/10/2023 pela suposta
prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado contra duas
vítimas e de tentativa de homicídio triplamente qualificado, com
relação a três vítimas.
3. Impetrado habeas corpus nesta Corte Superior de Justiça, o pleito
liminar foi indeferido.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de
liminar em habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. O artigo 258 do RISTJ dispõe que decisões
que indeferem medida liminar no procedimento de habeas corpus e
recurso ordinário em habeas corpus, não são recorríveis.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que
indefere pedido de liminar em habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 949.374/SP, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n.
937.826/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
16/10/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.
2. O paciente encontra-se preso desde 10/10/2023 pela suposta
prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado contra duas
vítimas e de tentativa de homicídio triplamente qualificado, com
relação a três vítimas.
3. Impetrado habeas corpus nesta Corte Superior de Justiça, o pleito
liminar foi indeferido.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de
liminar em habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. O artigo 258 do RISTJ dispõe que decisões
que indeferem medida liminar no procedimento de habeas corpus e
recurso ordinário em habeas corpus, não são recorríveis.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que
indefere pedido de liminar em habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 949.374/SP, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n.
937.826/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
16/10/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.