STJ — 980422

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2025-03-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87cb0e58aa56f6cceb247ef52f010d813e98ecffb3ddf935bede102bad5acee2

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o erro grosseiro e não conheceu do recurso de agravo de instrumento, deixando de encaminhar os autos ao Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da fungibilidade recursal pode ser aplicado em caso de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento quando deveria ter sido interposto agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. O Tribunal de Justiça pode decidir inadmitir o recurso sem necessidade de encaminhá-lo ao Superior Tribunal de Justiça quando há erro grosseiro na interposição do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.690.578/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.10.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.