STJ — 2697214
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 547ec5a81526b9f5accc1fd11338d13c158f2fbf5afd4d08eddfbd9e34a78128
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 89 DA LEI 8.666/1993. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. CONSTATAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Esta Corte, após inicial divergência, pacificou o entendimento de que, para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo.2. Hipótese em que as instâncias de origem apenas afirmaram que houve mácula ao patrimônio público, por ter o agravante conhecimento das formalidades para realização do contrato.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente a comprovação do dolo específico e do efetivo prejuízo, pois, ao contrário, apurou-se que o preço cobrado era o valor de mercado, não sendo descrita pela denúncia, sentença nem acórdão de apelação qual foi a vantagem alcançada pelo agravante decorrente do fato de não ter se submetido ao processo licitatório.4. Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.