STJ — 2698650
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ae08ee877736ad446e9b7238803aa76c76b71f668656f01cac6107264f18390
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra acórdão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva dos agravados por medidas cautelares diversas.
- O Tribunal de origem considerou a primariedade dos agravados, a ausência de posição de liderança na organização criminosa e a apresentação espontânea às autoridades, fatores que, segundo a decisão recorrida, justificavam a substituição da prisão preventiva.
- Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que "as participações no braço local da organização criminosa GDE, no Município de Barbalha, a teor da peça acusatória, seriam desprovidas de destaque ou liderança", como requer o órgão ministerial agravante, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- O acórdão do Tribunal estadual encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, "à vista das circunstâncias concretas do caso e em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, é possível a aplicação das medidas cautelares alternativas quando se mostrarem suficientes para garantir a ordem pública (...)" (AgRg no HC n. 623.414/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1º/12/2020, DJe de 4/12/2020).
- O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos adotados pela decisão agravada, inexistindo elementos que justifiquem a reforma do julgado.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.