STJ — 211361
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9400ba47b453975d2c474c725faff680c48645447079ad42547319960541f777
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos que demonstram a gravidade da conduta e a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.
- A existência de indícios de reiteradas tentativas de contato com a vítima para influenciar sua versão dos fatos reforça o periculum libertatis e justifica a manutenção da segregação cautelar.
- O delito imputado ao agravante - estupro de vulnerável - autoriza medidas mais severas para evitar a reiteração criminosa.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva constituem fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva.
- As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.