STJ — 203226
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0737e1fa797fadba6b208ca8d9244b040b96575689e995f4846d314df9daf313
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RATIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recebimento da denúncia constitui juízo preliminar de admissibilidade da ação penal, não exigindo fundamentação exaustiva, mas apenas a verificação dos requisitos formais do art. 41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal.
- A postergação da análise do incidente de insanidade mental para a fase do contraditório é medida admissível, notadamente quando não há dúvida razoável quanto à higidez mental do acusado no momento da decisão.
- No que tange à alegação de constrangimento ilegal pelo uso de algemas na audiência de custódia, observa-se que a agravante não demonstrou prejuízo concreto decorrente da medida, que, ademais, não impediu a concessão de sua liberdade provisória ao final da audiência.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.