STJ — 2373955
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8e70b1003826295e2249876b1f24e5d5857276deebdec552dc17a7ded2c097c
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO PARA ANULAÇÃO DO
JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O julgamento da apelação feito pelo Tribunal de Justiça, ao
negar-lhe provimento, está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a anulação de decisão
absolutória do Júri justifica-se quando for manifestamente
dissociada do contexto probatório, dada a soberania dos seus
veredictos.
2. Reconstitui-se no acórdão recorrido que o agravado convidou a
vítima, primos e amigos entre si, para lhe auxiliar no conserto do
galinheiro. A vítima, ao chegar no local, que conhecia,
prontificou-se a prender o cão da residência, tendo, nessa
oportunidade, encostado na cerca elétrica situada acima do muro,
momento em que sofreu descarga elétrica fatal.
3. Tendo sido expostos, nos debates em plenário, a tese da acusação
de homicídio doloso e a tese defensiva de ausência de causa direta
entre sua conduta e o evento morte, de acordo com a ata da sessão e
os quesitos formulados, tem apoio na prova o julgamento dos jurados
ao responder negativamente ao quesito da autoria.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.