Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE
AGENTES. ESCALADA. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO
STF E STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida de
exceção, somente admitida quando demonstrada, de plano e sem
necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a
ausência de indícios de autoria e materialidade ou a ocorrência de
causa extintiva da punibilidade.
- A aplicação do princípio da insignificância pressupõe a
verificação conjunta de vetores como a mínima ofensividade da
conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido
grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica, os
quais não se fazem presentes na hipótese.
- No caso concreto, o valor da res furtiva, estimado em R$ 220,00,
superior a 10% do salário mínimo à época dos fatos, somado às
circunstâncias qualificadoras e à reincidência específica do
agravante em crimes patrimoniais, inviabiliza o reconhecimento do
princípio da insignificância.
- Como regra, a reiteração no cometimento de infrações penais
reveste-se de relevante reprovabilidade e impede o reconhecimento da
insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise
do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do
agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de
pequenos delitos, conforme jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se
justificando o encerramento antecipado da persecução penal.
Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE
AGENTES. ESCALADA. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO
STF E STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida de
exceção, somente admitida quando demonstrada, de plano e sem
necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a
ausência de indícios de autoria e materialidade ou a ocorrência de
causa extintiva da punibilidade.
2. A aplicação do princípio da insignificância pressupõe a
verificação conjunta de vetores como a mínima ofensividade da
conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido
grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica, os
quais não se fazem presentes na hipótese.
3. No caso concreto, o valor da res furtiva, estimado em R$ 220,00,
superior a 10% do salário mínimo à época dos fatos, somado às
circunstâncias qualificadoras e à reincidência específica do
agravante em crimes patrimoniais, inviabiliza o reconhecimento do
princípio da insignificância.
4. Como regra, a reiteração no cometimento de infrações penais
reveste-se de relevante reprovabilidade e impede o reconhecimento da
insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise
do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do
agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de
pequenos delitos, conforme jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se
justificando o encerramento antecipado da persecução penal.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 988497 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
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