STJ — 2453094
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a389f8f1efb6b8f46b608339ff835de4921602e86783e05ea601977ad104948
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000907006
- Número de registro na fonte
- 202302861896
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL QUE SE LIMITAM A AFIRMAR QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL HAVERIA DE SER CONHECIDO, NEGANDO, PURA E SIMPLESMENTE, A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas razões de agravo regimental, deve o agravante articular raciocínio que demonstre o desacerto dos fundamentos e da conclusão da decisão agravada, não bastando a mera afirmação de que não está correta. A deficiência de fundamentação, por ausência de ataque específico, atrai a aplicação da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça, o que leva ao não conhecimento do agravo regimental.
- Conforme previsão do art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, a concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa do julgador. A atuação pressupõe a identificação de razão suficiente ou, em outras palavras, de ilegalidade flagrante. Não se presta como subterfúgio para contornar deficiência de que se reveste a medida processual adotada pelo defensor e, assim, viabilizar, em qualquer hipótese, mesmo naquelas manifestamente inadmissíveis, a análise do mérito. Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2453094 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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