STJ — 965088

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-03-26Data Publicacao: 2025-04-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d52c7333b7b160280fb45ee9f3f822c700630511de1b4d4f42a983bae1b0ec6f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907142
Número de registro na fonte
202404565477
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: d52c7333b7b160280fb45ee9f3f822c700630511de1b4d4f42a983bae1b0ec6f
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Registro documental: d52c7333b7b160280fb45ee9f3f822c700630511de1b4d4f42a983bae1b0ec6f
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou pedido de revogação ou relaxamento de prisão preventiva em investigação de fraude eletrônica. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base em suspeita de uso de dados de vítima para abertura de contas em bancos virtuais, causando prejuízo de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). O Ministério Público solicitou novas diligências por falta de comprovação da materialidade. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a prisão preventiva, justificando a custódia cautelar nos artigos 312 e 313 do CPP, e negou a alegação de excesso de prazo, considerando o paciente foragido.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é legítima, mesmo diante da solicitação de novas diligências pelo Ministério Público, que indicou falta de comprovação da materialidade do delito.

III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme relato da vítima e foto enviada por instituição bancária, atendendo aos requisitos do art. 312 do CPP. 6. A solicitação de novas diligências pelo Ministério Público não retira a legitimidade da prisão preventiva, pois os standards probatórios para prisão e para recebimento de denúncia são distintos. 7. O fato de o paciente estar foragido afasta a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme jurisprudência do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é legítima quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, mesmo que o Ministério Público solicite novas diligências. 2. O fato de o paciente estar foragido afasta a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 656.780/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, AgRg no RHC 194.593/MA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 09.09.2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou pedido de revogação ou relaxamento de prisão preventiva em investigação de fraude eletrônica. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base em suspeita de uso de dados de vítima para abertura de contas em bancos virtuais, causando prejuízo de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). O Ministério Público solicitou novas diligências por falta de comprovação da materialidade. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a prisão preventiva, justificando a custódia cautelar nos artigos 312 e 313 do CPP, e negou a alegação de excesso de prazo, considerando o paciente foragido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é legítima, mesmo diante da solicitação de novas diligências pelo Ministério Público, que indicou falta de comprovação da materialidade do delito. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme relato da vítima e foto enviada por instituição bancária, atendendo aos requisitos do art. 312 do CPP. 6. A solicitação de novas diligências pelo Ministério Público não retira a legitimidade da prisão preventiva, pois os standards probatórios para prisão e para recebimento de denúncia são distintos. 7. O fato de o paciente estar foragido afasta a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é legítima quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, mesmo que o Ministério Público solicite novas diligências. 2. O fato de o paciente estar foragido afasta a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 656.780/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, AgRg no RHC 194.593/MA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 09.09.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.