Procedimento do Juizado Especial Cível — Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — TRF5 05091432020204058102

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 2ª TR/PEGrau: TRUData de ajuizamento: 2022-05-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 918e9c6851580b5475768862a7c82cf3b2df070a76d6db6d506b8bbe54e158b7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

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Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7
  • Registro documental: 918e9c6851580b5475768862a7c82cf3b2df070a76d6db6d506b8bbe54e158b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

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Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 918e9c6851580b5475768862a7c82cf3b2df070a76d6db6d506b8bbe54e158b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0
  • Registro documental: 918e9c6851580b5475768862a7c82cf3b2df070a76d6db6d506b8bbe54e158b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-05-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-05-23 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-05-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-05-23 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-05-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-06-27 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-06-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-08-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:21.033000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220513000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-05-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 918e9c6851580b5475768862a7c82cf3b2df070a76d6db6d506b8bbe54e158b7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-13 a 2022-08-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-16
Remessa (TPU 123)
2022-06-30
Publicação (TPU 92)
2022-06-27
Não-Provimento (TPU 239)
2022-05-30
Publicação (TPU 92)
2022-05-23
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-05-23
Publicação (TPU 92)
2022-05-23
Redistribuição (TPU 36)
2022-05-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-05-13T08:09:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2022-05-23T11:41:53.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2022-05-23T12:14:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2022-05-23T13:32:36.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2022-05-30T18:45:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-06-27T15:28:35.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2022-06-30T15:57:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-08-16T09:23:42.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.