Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00027179320024047007

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1ª Vara Federal de Francisco BeltrãoGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-08-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5051ec6051b7caf36f8ccf65e61ea5e4fc1af6c510613b0b4470c3237a3fe6de

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00027179320024047007 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Francisco Beltrão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Guarda Intermediária”, em 2023-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 5051ec6051b7caf36f8ccf65e61ea5e4fc1af6c510613b0b4470c3237a3fe6de. SHA-256 do comentário: 30afff83ecce1d450a55c2c3ead923ec0521722a03ceab755e4acfb2124eb118.

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: 5051ec6051b7caf36f8ccf65e61ea5e4fc1af6c510613b0b4470c3237a3fe6de
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-08-02 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2002-08-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2002-11-08 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2003-10-29 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2004-05-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2010-10-13 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2010-10-27 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2010-10-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2016-08-26 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2016-08-26 — Sem Resolução de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2016-08-26 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2016-08-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2016-11-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2016-11-09 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2016-11-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2017-02-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2023-11-24 — Guarda Intermediária Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-05-17 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-10-28 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-11-09 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-12-01T03:28:22.194000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020801000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-08-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5051ec6051b7caf36f8ccf65e61ea5e4fc1af6c510613b0b4470c3237a3fe6de

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-02 a 2023-11-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-24
Guarda Intermediária (TPU 866)
2017-02-20
Recebimento (TPU 132)
2016-11-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-09
Documento (TPU 581)
2016-11-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-30
Publicação (TPU 92)
2016-08-26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2016-08-26
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
2016-08-26
Conclusão (TPU 51)
2010-10-28
Por decisão judicial (TPU 898)
2010-10-27
Movimentação processual (TPU 12291)
2010-10-13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-09T17:07:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2016-11-09T17:06:20.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2016-08-30T00:35:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2016-08-26T16:14:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2008-07-11T00:25:50.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  6. 2003-10-29T17:52:26.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  7. 2002-11-08T01:23:48.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  8. 2002-08-02T15:19:02.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  9. 2002-08-02T11:24:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  10. 2023-11-24T17:44:01.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  11. 2017-02-20T15:16:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-11-09T17:08:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2016-08-26T17:29:42.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  14. 2016-08-26T16:13:55.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  15. 2010-10-28T14:40:59.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  16. 2010-10-27T15:47:47.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  17. 2010-10-13T18:51:58.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  18. 2004-05-17T17:02:49.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  19. 2003-11-05T13:58:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2003-10-15T18:29:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2002-12-17T16:34:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2002-11-05T20:19:20.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  23. 2002-10-07T13:09:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2002-08-14T13:48:05.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.