STJ — 1945760
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 087dfcd1d84ffa732f8f3131793352f567c776947d5ae9a391a17b1d90b04200
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO FUTURO E INCERTO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido não incorreu em omissão ou contradição, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
- Esta Corte de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, no mandado de segurança preventivo, é indispensável, para a concessão da ordem, a demonstração inequívoca de efetiva ameaça de lesão a direito líquido e certo defendida pela impetrante, o que decorre de atos concretos da autoridade apontada como coatora.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE
SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO FUTURO E INCERTO. DESCABIMENTO DA
IMPETRAÇÃO.
1. O acórdão recorrido não incorreu em omissão ou contradição, uma
vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente,
todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes,
contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte
agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão
contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou
negativa de prestação jurisdicional.
2. Esta Corte de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar no
sentido de que, no mandado de segurança preventivo, é indispensável,
para a concessão da ordem, a demonstração inequívoca de efetiva
ameaça de lesão a direito líquido e certo defendida pela impetrante,
o que decorre de atos concretos da autoridade apontada como coatora.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ATO FUTURO E INCERTO - JUSTO
RECEIO NÃO COMPROVADO)
STJ - <<AgInt no REsp 1965173>>-RS,
<<RMS 64328>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1434113>>-SP,
<<AgInt no RMS 51816>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.