STJ — 1580510

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06eaff07a9287c520596d330639b09285e2c8d042d1ace3cde0ec7b93e24ff7e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARROLAMENTO DE BENS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "já decidiu pela possibilidade do arrolamento de bens do responsável, desde que motivado em uma das hipóteses legais de responsabilidade tributária, e não em mero inadimplemento do contribuinte (AgRg no REsp 1.420.023/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/10/2015)" (AgRg no REsp 1.572.557/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/6/2016).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARROLAMENTO DE BENS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "já decidiu pela possibilidade do arrolamento de bens do responsável, desde que motivado em uma das hipóteses legais de responsabilidade tributária, e não em mero inadimplemento do contribuinte (AgRg no REsp 1.420.023/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/10/2015)" (AgRg no REsp 1.572.557/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/6/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ARROLAMENTO DE BENS - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1572557>>-SC, <<AgRg no REsp 1420023>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.