O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal e
pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão
monocrática que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para
declarar a nulidade das filmagens realizadas por câmera de
monitoramento instalada em via pública, sem autorização judicial,
durante investigação de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o monitoramento
realizado por câmera instalada em via pública, sem autorização
judicial, configura ação controlada e, portanto, ilegal, ou se trata
de diligência legítima para angariar indícios de prática criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem considerou que a diligência consistiu apenas
no monitoramento de um suspeito de tráfico de drogas, deixando de
configurar ação controlada, conforme previsto na Lei de Drogas e
dispensando a necessidade de autorização judicial.
4. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça
estabelece que inexiste nulidade pela configuração de ação
controlada sem prévia autorização judicial quando se trata de mera
observação e monitoramento da movimentação do suspeito para
constatar a prática do crime.
5. O monitoramento realizado deixa de violar o direito à intimidade,
pois a câmera foi instalada em um poste de energia elétrica,
captando imagens da via pública (espaço de acesso coletivo, e não
privado), em conformidade com o princípio constitucional da
segurança pública. Então, descaracteriza-se ação controlada,
prevista no art. 53, II, da Lei 11.343/2006, a exigir autorização
judicial. A câmera exclusivamentre registrou a movimentação do
investigado em espaço público, sem invasão à privacidade protegida
constitucionalmente, algo que poderia ser feito por qualquer agente
policial de forma presencial, com a natural posterior admissão em
juízo a título de prova testemunhal, e a captação por meio de
filmagem resguarda a ampla defesa e o contraditório, na medida em
que é fidedigna aos fatos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO DO TJSC,
RECONHECENDO A LEGALIDADE DAS FILMAGENS E DENEGANDO A ORDEM DE
HABEAS CORPUS.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. MONITORAMENTO POR
CÂMERAS. AÇÃO CONTROLADA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MERA
COLHEITA INICIAL DE PROVAS DO CRIME INVESTIGADO. MERO MONITORAMENTO.
LEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO .
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal e
pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão
monocrática que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para
declarar a nulidade das filmagens realizadas por câmera de
monitoramento instalada em via pública, sem autorização judicial,
durante investigação de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o monitoramento
realizado por câmera instalada em via pública, sem autorização
judicial, configura ação controlada e, portanto, ilegal, ou se trata
de diligência legítima para angariar indícios de prática criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem considerou que a diligência consistiu apenas
no monitoramento de um suspeito de tráfico de drogas, deixando de
configurar ação controlada, conforme previsto na Lei de Drogas e
dispensando a necessidade de autorização judicial.
4. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça
estabelece que inexiste nulidade pela configuração de ação
controlada sem prévia autorização judicial quando se trata de mera
observação e monitoramento da movimentação do suspeito para
constatar a prática do crime.
5. O monitoramento realizado deixa de violar o direito à intimidade,
pois a câmera foi instalada em um poste de energia elétrica,
captando imagens da via pública (espaço de acesso coletivo, e não
privado), em conformidade com o princípio constitucional da
segurança pública. Então, descaracteriza-se ação controlada,
prevista no art. 53, II, da Lei 11.343/2006, a exigir autorização
judicial. A câmera exclusivamentre registrou a movimentação do
investigado em espaço público, sem invasão à privacidade protegida
constitucionalmente, algo que poderia ser feito por qualquer agente
policial de forma presencial, com a natural posterior admissão em
juízo a título de prova testemunhal, e a captação por meio de
filmagem resguarda a ampla defesa e o contraditório, na medida em
que é fidedigna aos fatos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO DO TJSC,
RECONHECENDO A LEGALIDADE DAS FILMAGENS E DENEGANDO A ORDEM DE
HABEAS CORPUS.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.