Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE
QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS AUTÔNOMOS
DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo
quando evidenciado constrangimento ilegal patente, o que não se
verifica na hipótese dos autos.
- A Corte local concluiu que todos os procedimentos necessários à
preservação da cadeia de custódia foram observados, com
acondicionamento adequado, lacres distintos e realização de
perícias. A ausência de geração de código hash, por si só, não
invalida a prova diante na ausência de demonstração objetiva de
prejuízo.
- O reconhecimento fotográfico impugnado não foi o único elemento
de convicção. A condenação também se baseou em laudo papiloscópico,
depoimentos dos policiais civis e reconhecimento informal de uma das
vítimas.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE
QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS AUTÔNOMOS
DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não cabe habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo
quando evidenciado constrangimento ilegal patente, o que não se
verifica na hipótese dos autos.
2. A Corte local concluiu que todos os procedimentos necessários à
preservação da cadeia de custódia foram observados, com
acondicionamento adequado, lacres distintos e realização de
perícias. A ausência de geração de código hash, por si só, não
invalida a prova diante na ausência de demonstração objetiva de
prejuízo.
3. O reconhecimento fotográfico impugnado não foi o único elemento
de convicção. A condenação também se baseou em laudo papiloscópico,
depoimentos dos policiais civis e reconhecimento informal de uma das
vítimas.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.