STJ — 2851032
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b96190c7a7cd2486d1a7cceebf9c5d56e572ecae078dc2e7491507210d135563
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO FUNDADA NA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALOR PROBATÓRIO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A palavra da vítima, nos delitos contra a dignidade sexual, possui relevante valor probatório, sobretudo quando encontra respaldo em outros elementos de convicção constantes dos autos.
- O Tribunal de origem reconheceu a coerência e a harmonia entre os relatos da vítima e os demais testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório, de modo que a alteração do juízo condenatório implicaria revisão indevida da prova.
- A pretensão absolutória formulada no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.