STJ — 988374
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee1c6c1ba9cb990fa57252a1f553460b9632b45026297c6fe67a5e0915d84c88
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DO JULGAMENTO PARA A COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DA NOVA COMARCA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, admite-se, excepcionalmente, o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, quando presente interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou necessidade de resguardo à segurança pessoal do acusado, preferindo-se a comarca mais próxima.
- No caso, a decisão da Corte local encontra-se suficientemente fundamentada, tendo reconhecido que há sérias dúvidas sobre a possibilidade de realização de um julgamento imparcial pelo Tribunal do Júri da Comarca de Araruama/RJ, sobretudo ante o contexto dos fatos no qual se apura crime de homicídio em razão de disputa territorial existente entre a milícia privada constituída por ex-policiais militares e a facção criminosa "Comando Vermelho", que domina o tráfico de drogas no Campo do Uta.
- Além disso, foi destacada a a periculosidade dos acusados, que supostamente integram grupo paramilitar que atua na Comarca de Araruama/RJ, ameaçando e constrangendo os moradores da localidade, ameaçando e coagindo moradores de diversos bairros, sempre se valendo do mesmo modus operandi para o cometimento de diversos crimes, entre eles roubos, extorsões e homicídios, além do grupo possuir significativa influência política na localidade, pois, um dos acusados, Marcos André Rodrigues Gloria, mantinha vínculos com o vereador Ciraldo, morto em outra ocasião, tendo sido um dos parlamentares mais bem votados daquele município. Também foi apontado que moradores de Araruama têm ciência que o corréu Marcos André agia contra seus inimigos, fazendo "justiça com as próprias mãos", e que testemunhas já declararam que não prestarão depoimento, por temerem pela própria vida.
- A opção pela Comarca da Capital como destino do julgamento está amparada em critérios objetivos, não se exigindo a exclusão nominal de todas as comarcas próximas quando demonstrado que estas se encontram sob a mesma órbita de influência dos acusados ou carecem de estrutura e segurança adequadas.
- Rever o entendimento da instância de origem demandaria incursão no conjunto fático-probatório, o que é incabível na via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.